Este documento tem o objetivo de estabelecer os procedimentos relacionados com a coordenação e prestação dos serviços ATS entre o ACC Amazônico e o ACC Lima.
Indicativo de chamada | Callsign | Frequência | |
---|---|---|---|
Centro Amazônico | Amazônico Center | SBAZ_CTR | 127.000 |
Centro Amazônico | Amazônico Center | SBAZ_W_CTR | 135.250 |
Centro Amazônico | Amazônico Center | SBAZ_WC_CTR | 135.200 |
Indicativo de chamada | Callsign | Frequência | |
---|---|---|---|
Controle Lima | Lima Control | SPIM_CTR | 128.500 |
Controle Lima | Lima Control | SPIM_E_CTR | 124.750 |
Controle Lima | Lima Control | SPIM_S2_CTR | 133.900 |
Todo o tráfego que percorrer o limite comum dos UTA/CTA/FIR indicados será encaminado pelas rotas ATS publicadas nas AIPs e cartas de navegação do Brasil e do Peru. Os voos fora das rotas ATS, estarão sujeitos a coordenação expressa para cada caso e em forma individual.
As coordenações devem ser realizadas entre 40 minutos à 20 minutos antes do ponto de transferência. Observando os níveis corretos para seus rumos. Considerar ISIDI E DAMDU como mesmo ponto e separação de 5 minutos para aeronaves no mesmo nível.
Aeronave | Separação vertical minima (FT - Pés) | ||
---|---|---|---|
RVSM | Inferior FL290 | FL 290 - FL 410 | Superior ao FL 410 |
1000ft | 1000ft | 2000ft | |
Não-RVSM | 1000ft | 2000ft | 2000ft |
(TABELA TEMPORARIA)
Rota ATS | Tabela de níveis | Ponto de transferência | Mínimos aplicados para a separação longitudinal | |
ACC AMAZONICO | ACC LIMA |
MINUTOS / DISTANCIA | ||
FL | FL | |||
UN420 | EVEN | ODD | DAMDU | 5 min / 40 NM |
UM784 | EVEN | ODD | ISIDI | 5 min / 40 NM |
UM776 | EVEN | ODD | POSKA | 5 min / 40 NM |
UL300 | EVEN | ODD | OSORA | 5 min / 40 NM |
SELVA | ||||
UM527 | ODD | EVEN | SIGOB | 5 min / 40 NM |
UL306 | ODD | EVEN | NUXUM | 5 min / 40 NM |
UM776 | EVEN | ODD | ASOLA | 5 min / 40 NM |
A transferência de ACC será realizada quando a aeronave tiver sob o ponto de transferência especificado para a Rota ATS ou RNAV correspondente, a menos que seja coordenado de outra maneira.
A transferência de comunicação não isenta o órgão transferidor a responsabilidade de controle na área de sua jurisdição. E quanto ao órgão aceitante, caso aceite a transferência de comunicação antes do ponto limite, não é isentado da atribuição de coordenar quaisquer solicitação do piloto, devendo coordenar quaisquer mudança de nível fora da área de sua responsabilidade.
A transferência de responsabilidade de controle para voos fora da companhia aérea será realizada quando a aeronave cruzar o limite comum da FIR.